Os títulos de residência da CPLP em Portugal vão mudar. O que vai acontecer?

A Assembleia da República aprovou alterações na Lei de Estrangeiros, que favorecem os cidadãos da CPLP, em especial os brasileiros. É preciso ficar atento ao que ocorrerá após a regulamentação da lei.

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Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) são beneficiados pelas mudanças aprovadas pela Assembleia da República na Lei de Estrangeiros Adriano Miranda
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O que são os títulos de residência da CPLP?

Os títulos de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foram criados dentro do acordo de mobilidade assinado pelas nove nações que formam esse grupo: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Em março de 2023, Portugal decidiu colocar em prática o acordo e ofereceu aos imigrantes da CPLP que estavam indocumentados no país que se regularizassem por meio do novo instrumento. Os títulos também foram recomendados para aqueles que estavam na fila de espera do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para que trocassem a manifestação de interesse — à época, a porta de entrada para a legalização em território luso — pela nova modalidade de residência.

Houve uma corrida entre os imigrantes, especialmente os brasileiros, em busca do novo título de residência, que poderia ser obtido online. A estimativa é de que entre 150 mil e 170 mil pessoas tenham conseguido o documento. O número oficial nunca foi confirmado nem pelo SEF nem pela sucessora dele, a Agência para a Integração e Migrações (AIMA).

Quais as características iniciais dos títulos de residência da CPLP?

Esse documento nasceu com prazo de validade de um ano, podendo ser renovado por dois anos e, depois, por mais dois anos, até se completarem os cinco anos, tempo mínimo de residência em Portugal previsto em lei para se requerer a cidadania lusa.

O título, no entanto, era impresso em uma folha de papel A4, sem a formalidade exigida pelos órgãos de imigração da União Europeia. Não por acaso, foi contestado pela Comissão Europeia, que exigiu de Portugal que padronizasse o documento, passando a emiti-los em cartões de plástico, como todas as demais autorizações de residência.

As autorizações de residência da CPLP permitiam o livre trânsito pela Europa?

Quando lançou o título de residência da CPLP, o Governo português garantiu que o documento permitia a circulação pelos países europeus que integram o Espaço Schengen. Inclusive, o Alto Comissariado para as Migrações publicou uma cartilha em seu site reforçando essa possibilidade. Quando houve a contestação por parte da Comissão Europeia sobre a validade da autorização de residência, o Comissariado retirou a cartilha do portal e houve um silêncio no Governo.

O que aconteceu quando os títulos completaram um ano, prazo previsto em lei para a renovação?

Com a extinção do SEF e a criação da AIMA, as pendências em relação aos pedidos de residência se acumularam. Quando o SEF desapareceu, em outubro de 2023, eram cerca de 360 mil processos encalhados. Agora, segundo o presidente da AIMA, Pedro Portugal Gaspar, são 450 mil, dos quais quase 260 mil já passaram a tramitar.

A promessa do Governo de que o pedido de renovação dos títulos poderia ser feito eletronicamente não se confirmou. O jeito foi baixar um decreto estendendo a validade de todas as autorizações de residências vencidas, incluindo as da CPLP, até 30 de junho de 2025, quando o Governo espera zerar a fila de pendências da AIMA.

O que a Assembleia da República aprovou em 20 de dezembro de 2024 em relação aos títulos de residência da CPLP?

Os deputados aprovaram a proposta do Governo de mudanças na Lei de Estrangeiros (23/2007) para igualar os títulos da CPLP às demais autorizações de residência. Quer dizer: todos os documentos que estão hoje em papel A4 serão trocados por cartões de plásticos, contendo todas as informações dos cidadãos, inclusive os dados biométricos. Esses cartões terão validade de dois anos, como os demais, podendo ser renovados por mais dois anos no vencimento.

O Parlamento também aprovou que os cidadãos da CPLP poderão entrar em Portugal e, já no país, pedirem a autorização de residência. Mas há diferenças entre os cidadãos. No caso dos brasileiros e dos timorenses, não há necessidade de vistos de entrada em Portugal. Ou seja, eles poderão entrar como turistas no país e requerer o título de residência. Já os cidadãos dos demais sete países continuarão necessitando de vistos de entrada em Portugal, mesmo que de turistas. Em território luso, também poderão solicitar a autorização de residência.

Como será esse novo sistema de pedidos de residência pelos cidadãos da CPLP?

A AIMA tem uma janela específica em seu site para oferecer esse serviço. Essa janela foi criada em 2022, mas nunca abriu. Mantém-se trancada com o símbolo de um cadeado, que deverá ser destravado quando todas as mudanças aprovadas pela Assembleia da República na Lei de Estrangeiros estiverem em vigor.

Em quem os títulos de residência pela CPLP se diferenciam dos demais?

As autorizações de residência dadas aos cidadãos da CPLP estão vinculadas à nacionalidade, entram em uma categoria especial em relação às pessoas oriundas de países de fora da Comunidade. Ser cidadão da CPLP passa a ser uma vantagem.

Depois de emitidos na nova versão, os cartões de residência permitirão o reagrupamento familiar?

Sim, os cidadãos documentados por meio do acordo de Portugal com a CPLP poderão agrupar seus familiares aos títulos de residência.

Quando as mudanças aprovadas pelo Parlamento em relação aos títulos da CPLP entrarão em vigor?

As alterações na lei foram aprovadas em 20 de dezembro de 2024. Agora, o texto voltará para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, onde a proposta do Governo começou a ser discutida, para uma redação final.

Dali, o texto definitivo será encaminhado para a avaliação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. A partir do momento que ele receber o texto, terá 20 dias para sancionar ou não as alterações na Lei de Estrangeiros. Dentro desses 20 dias, Rebelo de Sousa poderá acionar o Tribunal Constitucional, em caso de dúvidas. O Tribunal terá oito dias para responder ao Presidente. Depois da sanção presidencial, o texto terá de ser publicado do Diário da República.

A expectativa de especialistas é de que as mudanças aprovadas pelo Parlamento só entrem em vigor no primeiro trimestre de 2025.

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