Queda, penálti, bola na baliza e penálti revertido: foi correcto o que se passou no Gil Vicente-Sporting?

A explicação do caso e o que dizem as leis do jogo sobre este tipo de situação.

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André Narciso (atrás) atento a um duelo no Gil Vicente-Sporting Miguel Vidal / REUTERS
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O Gil Vicente-Sporting deste domingo trouxe um dos lances de arbitragem mais complexos dos últimos tempos. A opinião ficará a cargo do especialista do PÚBLICO, Pedro Henriques, após o Benfica-Estoril desta tarde, mas, para já, enquadremos tudo isto nas leis do jogo.

O árbitro André Narciso assinalou um pontapé de penálti sobre Debast e, depois do apito, Trincão rematou à baliza, aproveitando que os adversários já tinham parado os seus movimentos em virtude do apito.

Segundos depois, o VAR chamou André Narciso para rever o lance, com o juiz de Setúbal a concluir que não havia motivo para penálti. Recomeçou o jogo com bola ao solo a favor do guarda-redes do Gil Vicente.

Fez bem? Em teoria, sim. Na prática, talvez tenha faltado qualquer coisa. Vamos por partes.

Há vantagem no penálti?

A intervenção VAR e a decisão de reverter o penálti parecem acertadas, já que há evidências de que Debast já ia em queda antes do contacto. Nesse caso, o recomeço com bola ao solo está de acordo com as leis do jogo, já que esse deve ser feito para o guarda-redes quando o jogo é interrompido (neste caso por um erro do árbitro) e a bola está no interior de uma das áreas – lei 8.

O que está em causa é se o árbitro deveria ter validado o golo, já que Trincão introduziu a bola na baliza. A resposta fácil é não, porque o jogo já estava interrompido nesse momento e tudo o que acontece após o apito "já não existe" para efeitos de punição técnica há apenas a disciplinar.

“Então, mas e a lei da vantagem?”, perguntarão os mais sagazes. Em rigor, as leis do jogo não inibem o árbitro de aplicar a vantagem nessa situação. Ainda assim, é instruído aos juízes que tenham cautela a aplicarem esse recurso em situações de pontapé de penálti, já que dificilmente alguma situação é mais vantajosa do que o pontapé dos 11 metros.

O que os árbitros são instruídos a fazer quando a bola sobra para um colega de equipa do jogador que sofre a falta é retardarem um pouco o apito e esperarem mais um pouco por um potencial golo imediato. Se houver, é golo. Se não houver, é penálti.

Neste caso, Narciso poderia ter esperado um pouco mais antes de apitar? Em teoria, sim. Na prática, é difícil dizer que se trataria de uma situação de golo iminente para Trincão, que teria de ultrapassar um defensor e bater o guarda-redes. Até porque o remate de Trincão entra facilmente na baliza porque o defensor e o guarda-redes pararam claramente de jogar.

Era um lance de perigo? Sim. Mas dificilmente se enquadra em golo iminente ou sequer, à luz dos preceitos da lei 12, numa clara oportunidade de golo, que fala de quatro factores cumulativos: 1) estar perto da baliza; 2) estar na direcção da baliza; 3) ter a bola controlada ou possibilidade de a controlar; 4) a posição e número de defensores, nomeadamente não ter defensores entre a bola e o guarda-redes (este último não se verificou).

Simulação?

Outro ângulo relevante é considerar que talvez coubesse uma simulação de Debast, que parece tentar “cavar” o penálti, projectando-se antes do contacto. Nesse cenário, Narciso teria assinalado pontapé-livre indirecto e advertido Debast – o que invalidaria o golo acontecesse o que acontecesse nos pés de Trincão.

E este cenário acabaria com as chamadas “conversas de café”, já que com simulação nunca seria nem penálti nem golo. Narciso optou por recomeçar o jogo com bola ao solo, não punindo Debast com simulação, e isso dá abertura às tais conversas, porque o Sporting não teve nem o penálti, nem o golo.

Caso não se considere simulação – e apenas que Debast caiu sem penálti e sem simulação –, então Narciso fez o que poderia fazer de acordo com as leis: bola ao solo para Andrew, o "dono" da área onde tudo ocorreu.

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