A venda e consumo de droga em Portugal foram criminalizados há um século. A Lei n.º 1:687, publicada no Diário da República de 9 de Dezembro de 1924, restringiu a “fins médicos ou científicos legítimos” a importação e reexportação para consumo de substâncias como o ópio, morfina, heroína, codeína ou cocaína.
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