Salário e descontos: dentro de um ano serão fixadas as regras para reclusos que trabalham para empresas

Foram constituídos dois grupos de trabalho interministeriais para tratar das questões laborais dos reclusos e de saúde das pessoas privadas da liberdade.

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Há vários reclusos a trabalhar no exterior, como estes do EP de Leiria, que beneficiam de regime aberto Daniel Rocha (Arquivo)
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É um daqueles casos em que as leis são aprovadas, mas não chegam a sair do papel por falta de regulamentação. Há muito que está previsto que os reclusos possam trabalhar para empresas, incluindo fora do estabelecimento prisional, se estiverem em regime aberto. Mas, até hoje, essa relação de trabalho nunca foi regulamentada, e é isso que o actual Governo quer resolver. Foi, por isso, criado um grupo de trabalho que tem o prazo de um ano para definir essas regras.
São muitas as questões por resolver e vários os cenários a ser contemplados pelo anteprojecto de lei que o grupo constituído por elementos das secretarias de Estado da Justiça, Trabalho e Solidariedade Social, bem como da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), se compromete a elaborar.
O despacho que constitui este grupo, e que foi publicado segunda-feira em Diário da República, define que o diploma deve regular os sujeitos da relação jurídica de trabalho, “os seus direitos e deveres, horários, duração, descanso, remuneração, contribuições sociais, protecção social, acidentes de trabalho e doenças profissionais”.
Inês Horta Pinto, que coordena este grupo de trabalho em representação do gabinete da secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, explica que as relações laborais existentes entre reclusos e as empresas, dentro ou fora da prisão, “funcionam um bocadinho ad hoc”, e com base em protocolos. A secretária de Estado confirma: “Está tudo regulamentado casuisticamente ao nível protocolar”, diz.

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