Dedução de juros do crédito no IRS continuará a diferenciar contribuintes

Foram rejeitadas no Parlamento as propostas que alargavam a mais contribuintes a possibilidade de deduzir juros do empréstimo da habitação própria.

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Alguns contribuintes podem deduzir 15% dos encargos com os juros Manuel Roberto
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As propostas de vários partidos que pretendiam alargar a todos os cidadãos com empréstimos à habitação a possibilidade de deduzir ao IRS uma parte dos juros pagos nos empréstimos da compra de habitação própria e permanente foi rejeitada com os votos contra do PSD e CDS-PP, e com a abstenção do PS.

Actualmente, a lei distingue contribuintes que se encontram em situações idênticas e, com a rejeição das iniciativas, essa diferenciação continuará a existir. A lei permite a alguns proprietários deduzirem parte dos encargos e impede outros de o fazer. O critério que dita o acesso ou a impedimento do incentivo é a data da celebração do crédito com o banco.

Neste momento, quem comprou casa até 31 de Dezembro de 2011 pode deduzir 15% dos encargos suportados com os juros (com um tecto de 296 euros). Quem adquiriu casa a partir de 1 de Janeiro de 2012 não pode deduzir qualquer valor.

O Bloco de Esquerda, o PCP, o PAN e o Chega propunham acabar com a diferenciação para que o benefício fiscal fosse igual para todos os cidadãos com empréstimos para casa própria. Mas nenhuma das iniciativas vingou.

O BE queria que o limite subisse dos actuais 296 euros para 360 euros; o PCP, que a actualização fosse para 350 euros; e o Chega propunha um salto para 600 euros (e previa também que em vez de 15%, a percentagem da dedução fosse de 30%). O PAN propunha apenas pôr fim à distinção entre contribuintes, não alterando o valor do tecto máximo a deduzir, mas esta iniciativa também foi rejeitada.

A dado momento da votação, parecia que uma das propostas iria avançar, a do PCP. Ao anunciar o sentido de voto de cada bancada, o presidente da mesa em exercício, Paulo Núncio, verificou que o PSD e o CDS-PP votavam contra; que não havia nenhuma bancada que se abstinha; e que as restantes votavam a favor. E, assim sendo, deu a iniciativa como aprovada, porque havia mais votos a favor do que contra. No entanto, de imediato a bancada do PS chamou atenção de que se abstinha, como fizera nas votações anteriores, e, uma vez que o posicionamento do principal partido da oposição muda as peças do jogo, a proposta estava, afinal, chumbada.

Há vários anos que alguns partidos, como o BE, tentam mudar as regras, para não haver uma discrepância entre contribuintes.

Ao justificar a sua iniciativa, o PAN considerou mesmo essa diferença inconstitucional. “Esta é uma desigualdade injusta e de duvidosa constitucionalidade, que tem prejudicado principalmente os jovens e as famílias que têm contraído crédito à habitação mais recentemente, mas também as famílias que por força dos efeitos da crise financeira de 2011 e/ou do aumento galopante das taxas de juro em 2022-2023 tiveram de renegociar os seus contratos de crédito à habitação (celebrados antes de 2012)”.

Com a iniciativa, o PAN dizia querer permitir a dedução “independentemente da data de celebração do contrato”, o que, argumentava, ajudaria os proprietários a compensar “em sede de reembolso do IRS parte do aumento das prestações registado” com a subida da inflação com a crise de covid-19 e a eclosão da guerra na Ucrânia.

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