Informação a prestar sobre garantia pública em consulta durante um mês

Prazo de implementação da medida derrapa, muito possivelmente, para 2025. Há jovens à espera para concretizar negócios.

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Banco de Portugal, liderado por MÁrio Centeno, uniformiza informação a dar sobre garantia pública RODRIGO ANTUNES / LUSA
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O Banco de Portugal (BdP) colocou esta quinta-feira em consulta pública o projecto de aviso que estabelecerá as informações que os bancos terão de cumprir sobre a garantia pública, a medida criada pelo Governo para facilitar o acesso dos jovens ao crédito para a compra de habitação.

Esta consulta vai decorrer até ao dia 27 de Novembro, depois do qual será publicado o aviso, o que já só deverá acontecer em Dezembro. E depois desta publicação, os bancos aderentes adoptar um conjunto de procedimentos que incluem, inclusive, alterações aos seus sistemas informáticos.

A chegada da garantia pública ao terreno tem-se arrastado há meses, devendo chegar mesmo na recta final do ano ou apenas só início de 2025, quando há jovens que já encontraram casa para comprar mas não podem concretizar essa aquisição, porque precisam da medida.

A garantia pública, destinada a jovens até aos 35 anos, e que pretende facilitar o acesso a 100% do crédito para a compra do imóvel, foi criada em Maio, e chegou a estar prevista para 1 de Agosto, mas a sua regulamentação, depois de demoradas negociações com o sector bancário, só foi publicada a 27 de Setembro.

A portaria regulamentar acabou por estabelecer um prazo de 30 dias, ou seja final de Outubro, para que as instituições bancárias formalizem a sua adesão à medida, através de protocolo com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças. Depois deste passo, serão precisos cerca de dois meses para a sua operacionalização, admitiu ao PÚBLICO a Associação Portuguesa de Bancos.

Exigidas alterações informáticas

O projecto de aviso prevê a divulgação de informação ao público, estabelecendo-se que instituições devem disponibilizar informação sobre o regime da garantia pessoal do Estado nos respectivos sítios na Internet, bem como no homebanking e nas aplicações móveis, quando existam, durante o período em que seja possível aceder ao referido regime (31 de Dezembro de 2026).

Estabelece ainda a informação a prestar durante a vigência do contrato de crédito, bem como os riscos da medida, ou ainda a obrigação de comunicar a cessação do período de vigência da referida garantia.

O supervisor dá conta que “o cumprimento dos deveres de prestação de informação durante a vigência do contrato implicará a adopção, pelas instituições, de desenvolvimentos informáticos e a alteração de rotinas e procedimentos actualmente instituídos”.

As alterações, que as entidades financeiras devem adoptar com “a máxima celeridade” tornam-se necessárias para “uma adequada implementação do regime da garantia pessoal do Estado, que não ponha em causa a solvabilidade dos clientes, nem comprometa a estabilidade financeira”.

“Conclui-se, assim, que, embora as opções regulatórias vertidas no projecto de Aviso se traduzam na necessidade de as instituições adaptarem os sistemas informáticos e promoverem alterações às rotinas e procedimentos implementados, considera-se que os custos operacionais associados são reduzidos e justificados face à relevância do adequado esclarecimento dos clientes bancários a respeito do regime da garantia pessoal do Estado”, refere o BdP na nota justificativa da consulta pública.

Recorde-se que a garantia pública pode, no máximo, o equivalente a 15% do valor do empréstimo para compra da casa, suprimindo a necessidade da chamada “entrada”, montante de que muitos jovens não dispõem. Estão abrangidos jovens que ganhem até 5800 euros por mês e comprem casa no valor máximo de 450 mil euros.

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