IRS. Porque é que o meu salário voltou a ser maior este mês?
Governo de Montenegro criou mecanismo especial que trouxe um alívio mais acentuado durante um período específico de dois meses. Depois, em Novembro e Dezembro, as retenções na fonte voltam a mudar.
Se é trabalhador dependente em Portugal, certamente notou que beneficiou de um aumento significativo do seu salário referente ao mês de Outubro. O mesmo aconteceu em Setembro, já que os salários destes dois meses foram pagos com base nas novas tabelas de retenção na fonte de IRS. Os dois conjuntos de novas tabelas, aprovadas pelo Governo para desagravar a cobrança mensal do imposto aos salários e pensões nos últimos meses do ano, foram publicadas no Portal das Finanças no final do mês de Agosto. Nos últimos dois meses do ano, e se o Orçamento do Estado do Governo de Montenegro para 2025 for aprovado, as retenções na fonte voltam a mudar. Mas vamos por partes...
A quem se aplicaram as novas tabelas?
A todos os contribuintes que auferem rendimentos do trabalho dependente e aos pensionistas.
De que forma é que estas alterações afectaram os seus rendimentos?
As novas tabelas de retenção na fonte conduziram a uma redução do IRS retido sobre os salários e as pensões, o que resultou num aumento dos rendimentos líquidos dos trabalhadores e dos pensionistas. Este aumento foi acentuado nos meses de Setembro e Outubro, uma vez que as taxas de retenção na fonte aplicáveis nestes dois meses foram mais baixas, de modo a compensar as retenções já efectuadas com relação aos rendimentos auferidos até ao mês de Agosto (inclusive). Na prática, a redução das retenções na fonte aproximou o montante do imposto retido do valor que é devido ao contribuinte, traduzindo-se num aumento imediato do que recebeu ao fim do mês. Assim, em Setembro e Outubro, foi-lhe devolvida a soma do IRS que "pagou a mais” nos primeiros meses do ano.
Deixou de existir retenção na fonte em Setembro e Outubro?
Não. Nos meses de Setembro e Outubro, continuaram a aplicar-se taxas de retenção na fonte sobre os salários e as pensões. Contudo, foram mais baixas ou, em muitos casos, zero. Veja-se um exemplo: os salários brutos até 1175 euros estiveram livres de retenção. Nas pensões, não foi feita a retenção na fonte até aos 1202 euros para solteiros, divorciados, viúvos ou casados (dois titulares).
O que vai acontecer em Novembro e Dezembro?
A partir de Novembro, deixarão de se aplicar as taxas de retenção na fonte mais baixas destinadas a compensar o excesso de retenções efectuadas até Agosto. As taxas de retenção na fonte serão ajustadas às alterações aprovadas pela Assembleia da República e deverão vigorar em definitivo daí para a frente. As novas tabelas de retenção na fonte de IRS serão, por isso, mais baixas do que aquelas que foram aplicadas até ao mês de Agosto, mas mais altas do que as aplicadas em Setembro e Outubro. Quer isto dizer que, no fim do mês, receberá menos do que em Setembro e Outubro, mas mais do que em Agosto. Por outro lado, após a entrega do IRS em 2025, o reembolso será necessariamente mais baixo do que seria sem estas alterações das taxas de retenção.
As novas tabelas causaram algum tipo de penalização?
Não. Nenhum contribuinte sofreu um aumento da taxa de retenção do IRS em resultado da aplicação das novas tabelas de retenção na fonte.
Contribuintes que mudaram de emprego ou de situação laboral tiveram algum impacto?
Não. Os contribuintes que tenham mudado de emprego ou cuja situação laboral se tenha alterado beneficiaram, tal como todos os restantes trabalhadores, da aplicação de taxas de retenção mais baixas sobre os salários pagos pela nova entidade patronal e/ou de acordo com a sua nova situação laboral.
E se a entidade empregadora não tiver conseguido aplicar as novas tabelas?
Se a entidade pagadora não tiver conseguido aplicar as novas tabelas de retenção na fonte no mês de Setembro, os valores que retiver deveriam ter de ser deduzidos ao montante de IRS a reter no mês de Outubro. Caso essa regularização não tenha, no seu todo ou em parte, sido efectuada neste mês de Outubro, o acerto remanescente deve ser efectuado nos meses seguintes até ao final do ano, aplicando em Dezembro a tal segunda retenção que corresponde à retenção normal, segundo explicou o Governo.