Caro leitor,

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou, no final de Julho, um relatório que alerta para a existência de cada vez mais trabalhadores expostos a elevadas temperaturas e ao stress térmico, com efeitos na sua segurança e saúde.

Trata-se de um problema global: regiões que antes não eram afectadas por elevadas temperaturas ou por ondas de calor enfrentarão riscos acrescidos, enquanto nas zonas tradicionalmente mais quentes os trabalhadores serão confrontados com condições de trabalho cada vez mais difíceis.

A OIT estima que 2,4 mil milhões de trabalhadores em todo o mundo estão expostos a stress térmico, decorrente das cada vez mais frequentes elevadas temperaturas e das ondas de calor, "um assassino invisível e silencioso que pode ter impactos imediatos na saúde, agravando o risco de doenças cardíacas, pulmonares ou renais e podendo ser fatal".

Embora seja em África e nos Estados Árabes que os trabalhadores estão mais expostos ao calor excessivo, a Europa está entre as regiões do globo onde a degradação das condições de trabalho se tem acelerado. Entre 2000 e 2020, a percentagem de trabalhadores afectados aumentou mais de 17% e as lesões relacionadas com o stress térmico subiram 33%.

Portugal não é excepção e a própria jurisprudência tem-se debruçado sobre o tema. Em 2017, o Tribunal da Relação de Guimarães concluiu que a morte de um trabalhador enquanto descarregava móveis foi provocada pelo calor intenso que se fazia sentir na altura.

Este caso, nota Luís Branco Lopes, advogado na Antas da Cunha ECIJA que tem centrado a sua actividade na área da segurança e saúde no trabalho, é muito "relevante" porque reconhece que, embora o trabalhador sofresse de obesidade, diabetes e hipertensão, a sua morte não se ficou a dever apenas a estes factores, mas à conjugação com o calor intenso e com o esforço excessivo a que esteve sujeito.

Para o director-geral da OIT, Gilbert Houngbo, esta é uma questão de direitos humanos, de direitos dos trabalhadores e económica que "exige acção".

"Precisamos de planos de acção contra a exposição ao calor durante todo o ano e de legislação para proteger quem trabalha, bem como de uma cooperação internacional mais forte entre especialistas, para harmonizar as avaliações e intervenções sobre o stress térmico no trabalho", acrescentou na altura da apresentação do relatório.

Embora o quadro legal da generalidade dos países tenha normas para proteger os trabalhadores do calor excessivo, na maioria dos casos elas são de natureza geral e não respondem de forma adequada aos riscos decorrentes das alterações climáticas, defende a OIT.

É o que acontece em Portugal. A promoção da segurança e saúde no trabalho está prevista na Lei 102/2009 mas, "se bem aplicada, permite avaliar os riscos e as medidas a tomar consoante a realidade de cada empresa e actividade", considera Luís Branco Lopes.

O advogado lembra, contudo, que existe um diploma de 1986 mais específico que regula a temperatura nos escritórios, zonas comerciais e outros serviços (que deve oscilar entre 18ºC e 22ºC) e estabelece que os trabalhadores não devem ser sujeitos a variações bruscas de temperatura consideradas nocivas à saúde e os que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol.

Sem prejuízo das políticas nacionais e internacionais e da existência de leis reguladoras, defende, a resposta aos problemas relacionados com a exposição dos trabalhadores a elevadas temperaturas e a ondas de calor pode ser encontrada na contratação colectiva, sobretudo nos sectores mais expostos como é o caso da agricultura, da silvicultura ou da construção. 

Sabia que…

Os acordos de exclusividade em que o trabalhador fica impedido de exercer outra actividade profissional não estão previstos na lei?

O Código do Trabalho (artigo 129.º) estipula que o empregador não se pode opor a que o trabalhador exerça outra actividade, excepto quando existem razões objectivas como a segurança e saúde ou o sigilo profissional.

A possibilidade de o trabalhador ter mais do que uma actividade remunerada só pode ser excluída por um acordo de exclusividade, mas estes pactos não estão previstos na lei. Ainda assim, a jurisprudência tem admitido a sua existência, desde que exista um interesse do empregador "relevante e digno de protecção" e mediante o pagamento de uma compensação.

Apenas o pacto de não-concorrência (artigo 136.º) e de permanência (artigo 137.º) estão previstos na lei e, de certo modo, ambos limitam a liberdade de trabalho. No primeiro caso, trata-se de um acordo em que o trabalhador se compromete, após o fim da relação laboral, a não prestar actividade concorrencial à sua antiga entidade patronal, mediante compensação, por dois anos (ou três em cargos de confiança). No segundo caso, o trabalhador compromete-se a não denunciar o contrato durante determinado período (não superior a três anos) como compensação das "despesas avultadas" realizadas pela entidade patronal em formação profissional.

Trabalho extra

Amazon continua na vanguarda do regresso ao trabalho presencial 

A Amazon continua na vanguarda do regresso ao escritório no pós-pandemia e anunciou que, a partir do início de 2025, os trabalhadores nos Estados Unidos passarão a fazer trabalho presencial cinco dias por semana.

O Financial Times dá conta de um memorando enviado aos trabalhadores onde o presidente executivo, Andy Jassy, anunciou o regresso ao escritório como acontecia antes da pandemia, justificando que isso facilita a aprendizagem, fortalece a cultura da empresa e estimula a criatividade.

"Antes da pandemia, não era garantido que as pessoas pudessem trabalhar remotamente dois dias por semana, e isso também será verdade no futuro", disse, acrescentando que haverá excepções para funcionários com filhos doentes, emergências familiares ou projectos que precisem de um ambiente mais isolado.

Campanha no Reino Unido reclama licenças parentais mais longas

Vários activistas colocaram slings com modelos de bebés em tamanho real em estátuas de homens no centro de Londres, apelando ao Governo para melhorar as licenças parentais no Reino Unidos, consideradas das menos generosas na Europa, noticia o The Guardian.

O grupo responsável por esta campanha chama-se Dad Shift (em português, o turno do pai) e pôs bebés pendurados nas estátuas dos actores Gene Kelly e Laurence Olivier, ou dos jogadores de futebol Thierry Henry e Tony Adams, numa tentativa de chamar a atenção para a importância do pai no acompanhamento das crianças.