Algar de Benagil: proibido desembarcar na praia ou visitar a nado

As novas regras de acesso às grutas de Benagil, em Lagoa, entram em vigor a 13 de Agosto. Fica interdito o desembarque no areal do algar e o acesso a nado, e definidos limites máximos, entre outros.

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Novas regras de acesso às grutas de Benagil (Algarve) entram em vigor a 13 de Agosto Mara Gonçalves
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Já são conhecidas as novas regras de acesso às grutas de Benagil, em Lagoa, incluindo no algar mais famoso do Algarve – até agora excessivamente concorrido. Passa a ser interdito o desembarque ou uso do areal no interior do Algar de Benagil a particulares e empresas, o aluguer de caiaques sem guia e o acesso a nado ou com meios auxiliares de flutuação. As medidas procuram ordenar as visitas às grutas e a navegação de empresas marítimo-turísticas naquela zona do concelho.

O edital, que estabelece as novas “condições de navegação na área correspondente ao sistema de grutas de Benagil, compreendidas entre a praia do Vale do Lapa e a praia de Albandeira”, foi publicado esta terça-feira, entrando em vigor “dez dias úteis após a sua publicação”, ou seja, a 13 de Agosto.

Tem como objectivo “definir instruções de acesso” e coimas no caso de incumprimento, dada “a intensidade de tráfego marítimo presente nesta área, as questões de segurança associadas à sua inserção numa faixa de risco de derrocada e a necessidade de desenvolver uma actividade que respeite os objectivos de conservação ambiental” do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado, criado em Janeiro deste ano, lê-se no documento.

O acesso ao Algar de Benagil passa a fazer-se “por separação geográfica” entre as embarcações a motor (entrada poente) e os equipamentos não motorizados, como caiaques, pranchas e canoas (entrada nascente). Todos os tripulantes e turistas são obrigados a usar colete salva-vidas durante toda a viagem e capacete “nas proximidades das faixas de risco de queda de pedras das arribas, grutas e algares”.

O número de embarcações e a duração da visita no interior do algar também passa a estar limitado: até três embarcações motorizadas, “se forem de comprimento inferior a 12 metros”, apenas uma, se for maior (máximo de dois minutos); e os equipamentos não motorizados podem ser grupos de seis, acompanhados por outro com guia certificado (máximo de oito minutos).

Passa a ser interdito “o desembarque ou uso balnear do areal” no interior do Algar de Benagil (“ou em qualquer outra gruta similar”), assim como o acesso a este “a nado ou com meios auxiliares de flutuação”, bem como aluguer de caiaques sem guia na área das grutas de Benagil e a navegação entre o pôr e o nascer do Sol.

Também fica proibida a pesca submarina ou recreativa e o “mergulho com escafandro autónomo ou em apneia no interior das grutas ou nas áreas de acesso”, exceptuando “acções de monitorização ou investigação científica” previamente autorizadas pelas autoridades competentes.

Os operadores marítimo-turísticos têm ainda de dar “aos clientes e visitantes informação adequada e padronizada sobre a actividade, nomeadamente de segurança individual e colectiva, sublinhando que a actividade ocorre, simultaneamente, numa zona de risco e com estatuto de conservação, promovendo a sensibilização ambiental e recorrendo a metodologias pedagógicas eficazes e aceitáveis”.

O incumprimento das regras estabelecidas, “desenvolvidas tendo em consideração o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil”, pode ser punível com coimas entre 200 e 216.000 euros.

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