Não aos centros educativos

As notícias sobre centros educativos dão conta do aumento do número de jovens internados e da falta de técnicos e outros profissionais.

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Megafone P3: Não aos centros educativos Paulo Pimenta
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A Lei Tutelar Educativa, ou Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro, é clara: os centros educativos destinam-se exclusivamente ao internamento de menores e jovens e o seu funcionamento varia entre o regime aberto, semiaberto ou fechado de acordo com as medidas de internamento.

Entendamos por menores e jovens todas as crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos sujeitas à medida de internamento dada a execução de um crime.

É preciso ir ao mais recente relatório da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos (2023) para saber que estão internados um total de 136 jovens, dos quais 84, a maioria, em regime semiaberto.

Infelizmente, o regime semiaberto não é assim tão aberto, estando os períodos de ausência do centro educativo dependentes da prestação do jovem nas actividades de índole formativa e socioeducativa e do comportamento, para que possam “passar férias com os progenitores”.

Ora, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por 196 países e em vigor desde 1990, é igualmente clara no Artigo 9 ao reconhecer o direito da criança, nos casos de separação dos pais, “a manter regularmente relações pessoais e contacto directo” ou não estivesse o seu pleno desenvolvimento intrinsecamente ligado ao contacto com a família.

As notícias sobre centros educativos dão conta do aumento do número de jovens internados e da falta de técnicos e outros profissionais, confirmadas pelo próprio relatório da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos que reporta um aumento do número de crianças entre os 12 e 15 anos de idade sujeitas a internamento, o que constitui uma falha nas medidas de prevenção.

Como professor e tendo desenvolvido em Londres ao longo das duas últimas décadas trabalho directo com alunos com dificuldades comportamentais, explano três premissas fundamentais:

  1. Estamos a falar de crianças, não jovens nem muito menos jovens adultos;
  2. As crianças erram e como erram têm sempre o direito a uma segunda oportunidade e quem a dá somos nós, os adultos, os educadores, os pais, a sociedade;
  3. O trabalho com a família é fundamental para a reinserção social da criança.

E não, nenhum dos meus alunos está sujeito a internamento e ao fim do dia vão todos para casa. Sim, parte dos problemas reside em casa. Sim, muitas vezes os períodos de férias e longe da nossa intervenção representam um retrocesso. Ou talvez não e aqui está o trabalho desenvolvido com as famílias, o tempo disponibilizado, a relação de confiança construída quando os pais são tantas vezes igualmente vítimas de um sistema e uma sociedade desigual e onde o desemprego e a falta de habitação são o rastilho para a criminalidade, para o consumo de substâncias ilícitas, a violência doméstica. Crianças à solta nas ruas sem querer ir para casa, a não poder ir para casa, com medo de ir para casa.

A escola onde trabalho, designada por Pupil Referral Unit está preparada para receber cerca de 60 crianças e assume assim um papel central ao oferecer um abrigo, conforto, alimentação, uma voz amiga, segurança e, uma vez providas as necessidades básicas, educação, formação, um futuro, uma nova oportunidade, a reinserção.

Os melhores professores são para as crianças mais carenciadas. Os mais capazes, mais pacientes e criativos, cientes desta missão e por aqui se explica a dificuldade em recrutar profissionais para trabalhar num centro educativo.

A Pupil Referral Unit onde trabalho é a intervenção que falta, por isso, para quando o seu equivalente em Portugal? A discussão começa pela valorização da educação: estabilidade profissional, salários dignos, progressão na carreira e as necessidades básicas da educação ainda por suprir.

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