Governo prolonga prazo para pagamento da taxa extraordinária do alojamento local

O Governo quer revogar a contribuição extraordinária sobre o alojamento local, mas a proposta de lei ainda tem de passar pela Assembleia da República e não é garantido que venha a ser aprovada.

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Governo quer revogar várias medidas que penalizam a actividade de alojamento local Matilde Fieschi
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O Governo prolongou o prazo para o pagamento da contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), uma das medidas criadas no âmbito do Mais Habitação que, agora, poderão vir a ser revogadas. A proposta de lei que elimina este imposto ainda tem, contudo, de ser aprovada pela Assembleia da República, onde o Governo não conta com maioria, pelo que optou por adiar o prazo de pagamento em 120 dias, enquanto o diploma passa pelo processo de aprovação.

Em causa está o imposto que foi criado no âmbito do Mais Habitação, o pacote legislativo lançado pelo Governo anterior para dar resposta à crise habitacional. A CEAL abrange os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem inseridos em fracções autónomas de edifício, excluindo aqueles que se encontrem nas regiões do interior do país, bem como os alojamentos locais instalados em habitação própria e permanente, quando a exploração não ultrapasse os 120 dias por ano.

No início deste mês, o Governo apresentou uma proposta de lei para revogar este imposto, cumprindo uma promessa eleitoral e uma das medidas inscritas no seu novo pacote de medidas para a área da habitação. Tratando-se de uma alteração de carácter fiscal, contudo, esta revogação tem de ser aprovada pela Assembleia da República e, ainda que o Governo possa contar com o apoio dos partidos de direita, não é certo que isso venha a acontecer.

Esta proposta de lei será votada, num primeiro momento, na especialidade parlamentar, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nesta quarta-feira. Depois disso, a proposta ainda terá de ser aprovada na generalidade parlamentar, promulgada pelo Presidente da República e, só então, publicada em Diário da República, entrando em vigor.

Acontece que, com a legislação actual ainda em vigor, a CEAL teria de ser liquidada até 20 de Junho e o seu pagamento teria de ser realizado até ao dia 25 de Junho, sendo certo que o processo legislativo para aprovar a revogação pretendida pelo Governo ultrapassaria este prazo. A isto acresce o facto de que nunca chegou a ser publicada uma portaria que aprovaria a declaração de modelo oficial para liquidar a CEAL, como estava previsto que acontecesse na legislação do Mais Habitação.

Foi neste contexto que, no final da semana passada, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais aprovou um despacho que adia o prazo de pagamento deste imposto.

“Considerando que: a referida portaria não foi publicada; o Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa para revogar a CEAL e que é intenção do Governo que essa revogação produza efeitos a 31 de Dezembro de 2023, determino a prorrogação por 120 dias dos prazos previstos (...) no regime da CEAL”, pode ler-se no despacho assinado por Cláudia Duarte, datado de 14 de Junho e disponibilizado no Portal das Finanças.

A proposta de lei que será votada esta quarta-feira prevê ainda a revogação de uma norma que agrava o Imposto Municipal sobe Imóveis (IMI), por via da aplicação máxima do coeficiente de vetustez, sobre os apartamentos afectos à actividade de alojamento local, bem como a revogação do regime de arrendamento forçado de habitações devolutas, outra das medidas lançadas pelo anterior Governo no âmbito do Mais Habitação.

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