O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) tem mesmo de cumprir o prazo legal de 90 dias para decidir os pedidos de autorização de residência que lhe cheguem para proteger direitos, liberdades e garantias. O objectivo é pôr cobro às situações de "indignidade" que têm sido criadas pela sua inércia.
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