Ministério Público arquiva queixas do Chega contra Catarina Martins
Os inquéritos ficaram pelo caminho porque os deputados do Chega não agiram dentro dos prazos legais e Catarina Martins não podia responder criminalmente pelas suas opiniões enquanto deputada.
O Ministério Público (MP) arquivou as queixas por difamação contra Catarina Martins, ex-líder e do Bloco de Esquerda (BE) e candidata às eleições europeias, feitas pelo líder do Chega e vários deputados do partido, de acordo com um despacho a que o PÚBLICO teve acesso.
As queixas remontam a Janeiro de 2022 quando, na noite eleitoral das legislativas, a então coordenadora do BE afirmou que "cada deputado racista eleito no Parlamento português é um deputado racista a mais e cá estaremos para os combater todos os dias".
Dias antes, a 5 Janeiro, Catarina Martins havia declarado, num debate televisivo com o cabeça de lista do Chega, que "André Ventura é um condenado com trânsito em julgado por racismo" e que se "orgulha da condenação do Supremo Tribunal que diz que as suas declarações são racistas".
Com base nessas declarações, o presidente do Chega (uma queixa), o deputado Gabriel Mithá Ribeiro (outra queixa) e os então restantes dez parlamentares do partido (eleitos nas legislativas de 2022) — Bruno Nunes, Diogo Pacheco de Amorim, Filipe Melo, Jorge Galveias, Pedro Frazão, Pedro Pessanha, Pedro Pinto, Rita Matias, Rui Afonso e Rui Sousa — apresentaram queixas por difamação contra Catarina Martins. No total foram apresentadas três queixas.
A bloquista foi constituída arguida e defendeu que "se encontrava a caracterizar a política do Chega, no uso da sua liberdade política e partidária e liberdade de expressão", segundo o despacho do MP, que decidiu pelo arquivamento dos inquéritos.
No caso da queixa dos dez deputados do Chega, o MP indica que os parlamentares eleitos ainda não tinham tomado posse quando Catarina Martins fez aquelas declarações pelo que precisaria que se constituíssem como assistentes, "no prazo de dez dias a contar da notificação", para instaurar um "procedimento criminal". Mas como "nenhum deles se constituiu assistente" decide pelo arquivamento por "inadmissibilidade legal do procedimento criminal".
Já no caso do inquérito por difamação agravada contra André Ventura, o MP lembra que Catarina Martins estava "em exercício de funções" como deputada, concluindo que "os deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções".
"Catarina Martins beneficiava de imunidade parlamentar, traduzida na irresponsabilidade parlamentar, isto é, no exercício das suas funções como deputada, não responde criminalmente pelos votos e opiniões que emitir", lê-se no despacho, que declara que a actuação da bloquista "não é punível" porque "não estamos perante um facto ilícito".
Numa terceira queixa por parte do deputado Gabriel Mithá Ribeiro, que se constituiu como assistente, o MP reitera os mesmos argumentos e defende que "não estamos perante factualidade susceptível de ser criminalmente punível", já que não há "indícios suficiente da prática de crime".
Indica ainda que "para prosseguir com o processo" necessitaria, não só que Mithá Ribeiro se constituísse como assistente, mas também que fizesse a "dedução de acusação particular" e, como tal não aconteceu, tornou-se também "legalmente inadmissível o procedimento criminal".
Em Fevereiro do ano passado, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados recusou levantar a imunidade parlamentar da agora ex-deputada do BE, o que levou os deputados do Chega a mostrar cartazes com a cara de Catarina Martins e a palavra "impunidade" escrita. Na altura, o presidente do Parlamento, Augusto Santos Silva, repreendeu o grupo parlamentar, considerando o protesto "ofensivo e inaceitável".