Regulamento de Restauro da Natureza defende os ecossistemas

Não se compreendem os ataques recentes a esta proposta, desde logo vindos de quem se esperaria um compromisso com uma luta que nos deveria mobilizar a todas e a todos.

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A proposta de Regulamento de Restauro da Natureza é essencial para evitar o colapso dos ecossistemas e prevenir as graves consequências das alterações climáticas e da perda da biodiversidade.

Não se compreendem os ataques recentes a esta proposta, desde logo vindos de quem se esperaria um compromisso com uma luta que nos deveria mobilizar a todas e a todos, de travar os efeitos das alterações climáticas.

Não podem, portanto, deixar de rebater-se os falsos argumentos que têm sido aduzidos para rejeitar esta proposta de regulamento, o que, a acontecer, fará atrasar o processo de restauro da natureza por tempo indefinido, algo absolutamente contraproducente para quem considera que a luta contra a crise climática e de perda da biodiversidade é urgente.

Quanto ao indicador da madeira no solo, vêm com alarmismo dizer que a proposta em discussão obrigará os Estados a não retirar a madeira morta, que se revelará um verdadeiro combustível a favorecer os incêndios. Ora, isto não corresponde à verdade. A proposta de Regulamento o que refere é a necessidade de demonstrar, por via de indicadores, a melhoria da biodiversidade nos Ecossistemas Florestais, entre os quais existe, de facto, na proposta inicial da Comissão, um indicador de madeira morta em pé e outro de madeira morta no solo, a que acrescem outros.

No entanto, a proposta a votação garante que o restauro das nossas florestas, em particular das áreas ardidas, será realizado garantindo a nossa especificidade territorial, e mesmo a percentagem de madeira ardida que possa ficar no solo será calculada, de forma a ser uma garantia de biodiversidade e de permanência de carbono no solo, e nunca de forma a aumentar o risco de incêndio.

Um outro argumento, a que falaciosamente recorrem, relaciona-se com a previsão de “cobrir pelo menos 10% da superfície agrícola com elementos paisagísticos de grande diversidade” que, defendem, constituirá uma grande limitação para os agricultores.

Ora, quanto a este ponto, importa referir que atingir 10% da superfície agrícola com elementos paisagísticos de grande diversidade é um objetivo político da UE e não uma obrigação do Estado-membro.

Em nenhum momento é referido que esses espaços não podem ser produtivos, podendo por exemplo incluir árvores de fruto, ou outros elementos produtivos, ao mesmo tempo que ajudam a recuperar terras agrícolas.

A possibilidade de compartimentar os milhares de hectares de estufas ou de monoculturas por sebes vivas, que podem elas também ser produtivas, não representará nenhuma diminuição de produtividade agrícola, mas sim um aumento se os polinizadores encontrarem aí casa para viver.

Ao mesmo tempo, significa não bloquear as oportunidades comerciais que uma nova economia baseada na natureza poderá providenciar. Mais de 50% do PIB global depende diretamente da biodiversidade. O Fórum Económico Mundial estima que os modelos de negócios associados ao combate à perda da biodiversidade podem gerar novos produtos e serviços no valor de 10 biliões de dólares por ano a nível mundial. A Comissão estima que cada euro investido em restauro da natureza traga benefícios entre os 8 e os 38€.

A proposta de Regulamento é viável e está já consensualizada entre Estados-membros. Contudo, só a sua aprovação permitirá ainda melhorá-la no processo negocial que se seguirá.

A aprovação do Regulamento do Restauro da Natureza por parte do Parlamento Europeu garante que a negociação em trílogo poderá avançar e dessa forma aprovar, até ao fim do ano, um regulamento ambicioso e fundamental para ajudar a defender a Europa dos eventos climáticos extremos.

Esta proposta de Regulamento vem marcar um ponto de viragem na política da UE relativamente à conservação da natureza e proteção da biodiversidade.

O principal objetivo desta iniciativa é restaurar os ecossistemas degradados, em especial os que têm mais potencial para armazenar carbono e para reduzir o impacto de desastres naturais.

Com os contributos de Portugal e de outros Estados-membros foi possível aprovar no Conselho de Ambiente de 20 de junho a Orientação Geral, que aumenta a flexibilidade da proposta inicial, e confere maior autonomia na elaboração do Plano Nacional de Restauro de cada um. Caberá assim aos Estados-membros decidir onde restaurar, quando restaurar e como aplicar as medidas para evitar a degradação.

O eventual chumbo da proposta por parte do Parlamento Europeu significa não aproveitar todo o trabalho já realizado, tanto pelo Conselho, como pelo Parlamento, para melhorar a proposta inicial.

Significa também adiar uma peça chave para a UE cumprir os seus compromissos, não apenas do Pacto Ecológico Europeu, mas também outros compromissos internacionais, designadamente o Acordo de Paris e o recente Quadro Global de Biodiversidade 2030 aprovado na COP 15 da Biodiversidade, cujas negociações foram lideradas pela UE, colocando assim em causa a nossa própria credibilidade internacional.

Confiamos que todos compreendem a importância da aprovação desta proposta porque ela dá resposta aos apelos da ciência, bem plasmados nos últimos relatórios do IPCC e do IPBES, ao apelo das empresas que reconhecem a importância da biodiversidade para a sua própria sustentabilidade e, principalmente, às solicitações dos cidadãos.

Não podemos parar este processo, porque só com a sua aprovação é possível manter a negociação em aberto e cada dia, mês ou ano de atraso na aprovação deste Regulamento será tempo perdido em termos de restauro da Natureza, tornando os esforços futuros bem mais exigentes à medida que a situação de referência se degrada.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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