Os tribunais de família protegem as crianças em casos de violência doméstica ou outras ofensas graves?

As vítimas e as associações continuam disponíveis para colaborar assim que o nosso Estado decida parar de ignorar este dramático problema que já provocou mortes.

Em maio de 2019, o Ministério da Justiça do Reino Unido anunciou uma recolha pública de evidências dirigido por um painel de especialistas na área da justiça de família, para reunir informação sobre como os tribunais de família protegem as crianças e os progenitores em casos de violência doméstica e outras ofensas graves.

O objetivo principal deste projeto é entender com que eficácia os tribunais de família respondem a alegações de abuso e violência doméstica de forma a aferir o impacto no processo e os resultados para os progenitores e as crianças.

O painel de especialistas pretende ouvir pessoas que tenham experiência direta como partes em casos de processos em tribunais de família, bem como profissionais envolvidos nesses casos. Diz a especificação deste projeto que o painel está particularmente interessado em receber evidências de qualquer dano causado a crianças e/ou progenitores durante ou após um processo no tribunal de família, onde há alegações e/ou evidências de abuso, violência doméstica ou de outros crimes que criam risco de dano a crianças ou progenitores (como abuso infantil, violação, agressão sexual ou homicídio).

Reconhecendo que reviver situações dramáticas no âmbito da recolha de evidências é um processo traumático, o Ministério da Justiça do Reino Unido indica quatro instituições que apoiarão durante a recolha de informação, bem como posteriormente, caso seja necessário.

E em Portugal?

Diversas associações nas áreas dos Direitos Humanos têm alertado para o risco que as crianças e os progenitores (na grande maioria, as mães) correm nos tribunais de família, por não serem devidamente considerados os processos crime de violência doméstica e abuso sexual.

As associações Dignidade, Projecto Criar e Contra o Femicidio participaram em diversas audiências parlamentares, tendo assegurado que os grupos parlamentares tinham acesso a ouvirem diretamente as vítimas bem como as graves consequências de decisões de tribunais de família que não consideraram os factos inclusive já dados como provados em tribunal criminal. Consequências gravíssimas para as crianças e para mães, tendo algumas perdido a vida.

Mas também instituições internacionais já requereram que o nosso Estado atuasse:

ONU, CEDAW, 2015:

"23. O Comité insta o Estado Parte a: (c) Criar um mecanismo que assegure a cooperação e coordenação eficazes entre os Tribunais de Família e Criminal a fim de garantir às mulheres o recurso imediato a ordens e injunções de proteção contra companheiros abusivos, sem necessidade de se envolverem em processos judiciais.”

GREVIO, Conselho da Europa, 2019:

"219. O GREVIO insta as autoridades portuguesas a tomarem medidas, incluindo alterações legislativas, para garantir a disponibilidade e a aplicação eficaz das ordens de restrição e/ou de proteção. Deveria ser possível incluir crianças na mesma ordem de proteção das suas mães, sejam as crianças vítimas diretas ou indiretas, já que elas mesmas experienciaram a violência ou por testemunho ou na própria pele.

164. O GREVIO insta as autoridades portuguesas a tomarem as medidas necessárias, incluindo alterações legislativas, para garantir que os tribunais de família considerem devidamente todas as questões relacionadas com a violência contra as mulheres ao determinar os direitos de guarda e de visita, bem como devem avaliar se tal violência justifica os direitos de guarda e de visita.”

E em Portugal?

Zero ações com vista a esclarecer o que efetivamente se passa.

Zero ações com vista a garantir que mais mortes não ocorrem por o próprio tribunal de família não tomar medidas coerentes com os factos provados nos tribunais criminais.

As vítimas e as associações continuam disponíveis para colaborar assim que o nosso Estado decida parar de ignorar este dramático problema que já provocou mortes. 

A autora escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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